Mostrando postagens com marcador IPI. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IPI. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

IPI deve incidir somente sobre o valor de venda de produtos, decide STF



#COMENTÁRIO


Salvos pelo gongo! Já ouviram isso? Pois é, graças ao Supremo Tribunal Federal, nosso querido e tão adorado Fisco não conseguiu abocanhar mais um pouquinho de nosso rico dinheirinho!
Existe em nossa Constituição um item com escape. No caso do IPI, onde há duas regulamentações para tributação, o Fisco logicamente, queria cobrar o tributo pelo valor bruto (valor de tabela) do produto e não pelo valor efetivo da compra, nessa brincadeira, não seria considerado os descontos, caso houvesse na compra. E aí, mais uma graninha sua iria pelo ralo do governo... Simples, não é?


#Disse

Carlos Leonardo

Fonte:


#CONVITE

Comente o que você acha dos subterfúgios do governo para arrecadar mais.

Dê sua opinião (clique no título da matéria para comentar).