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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Prédio vazio há mais de dez anos pode?


Cidadania







#COMENTÁRIO


Há poucos dias atrás, comentei e me posicionei aqui contra a invasão do prédio da Avenida São João, em São Paulo. Recebi uma contestação de meu ponto de vista através de página no Facebook, me mostrando um texto em que se baseia o MTST em que um dos meios válidos para forçar ao proprietário a ceder o imóvel sem uso aos necessitados, através da invasão (em que chama de “tomar posse”). Não deixa de ser um ponto de vista para o problema e o respeito, porém não assimilo a ideia.
Agora leio este artigo da professora Raquel Rolnik (Arquiteta e Urbanista, professora na USP), e tenho que me declarar totalmente de acordo às suas ideias.
Agora vejo uma abordagem real nas bases da lei, quando diz que não pode haver imóvel ocioso e vazio nas áreas urbanas, que elas devem a revelia de seu proprietário devem ser ocupadas por pessoas que a necessitem. Mas isso é feito através da lei, não através de invasão de domicilio. Um órgão oficial governamental habilitado define e parametriza essa ocupação, mediante pagamento ao proprietário. Uma entidade representativa de movimentos sociais não pode em hipótese alguma ser considerada um organismo governamental, ela só representa uma parcela da população e não seu todo. O que revolta a população de uma maneira geral, é a forma, a maneira de se fazerem as coisas acontecerem...

#Disse

Carlos Leonardo



#CONVITE

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