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Cidadania
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#COMENTÁRIO
Há poucos dias atrás, comentei e me
posicionei aqui contra a invasão do prédio da Avenida São João, em São Paulo. Recebi
uma contestação de meu ponto de vista através de página no Facebook, me mostrando
um texto em que se baseia o MTST em que um dos meios válidos para forçar ao
proprietário a ceder o imóvel sem uso aos necessitados, através da invasão (em
que chama de “tomar posse”). Não deixa de ser um ponto de vista para o problema
e o respeito, porém não assimilo a ideia.
Agora leio este artigo da professora
Raquel Rolnik (Arquiteta e Urbanista, professora na USP), e tenho que me
declarar totalmente de acordo às suas ideias.
Agora vejo uma abordagem real nas
bases da lei, quando diz que não pode haver imóvel ocioso e vazio nas áreas
urbanas, que elas devem a revelia de seu proprietário devem ser ocupadas por
pessoas que a necessitem. Mas isso é feito através da lei, não através de
invasão de domicilio. Um órgão oficial governamental habilitado define e parametriza
essa ocupação, mediante pagamento ao proprietário. Uma entidade representativa
de movimentos sociais não pode em hipótese alguma ser considerada um organismo
governamental, ela só representa uma parcela da população e não seu todo. O que revolta a população de uma maneira geral, é a forma, a maneira de se fazerem as coisas acontecerem...
#Disse
Carlos Leonardo
Fonte: Folha
de São Paulo
#CONVITE
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