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Cidadania
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#COMENTÁRIO
Quietinho, quietinho, estão mexendo em
seu bolso, sabia? Pois é, aqueles valores relativos ao FGTS que você tem
direito como horas extras não pagas, períodos trabalhados sem recolhimento da
contribuição, de ontem (13/11/14) para frente mudou a sistemática de direitos a
reclamar na Justiça do Trabalho. Antes você podia impetrar ação trabalhista em
casos comprovados de até trinta anos atrás, a partir de desta data, esse prazo
foi reduzido para somente os cinco últimos anos trabalhados. As ações em
andamento permanecem nas regras anteriores, porém se você vai iniciar hoje uma
ação trabalhista, saiba que todo tempo trabalhado, anterior aos últimos cinco
anos, meu amigo, você já perdeu esse direito a reclamar, segundo a lei.
“Isso é Brasil, na calada da noite, as
coisas somem... (bem macabro) Ahahahahahah!
(Fim do riso macabro)”
Brincadeiras à parte, é lamentável ter
que transmitir notícias tão desanimadoras em termos de direitos abduzidos na
maior obscuridade pelos mandatários do Brasil.
#Disse
Carlos Leonardo
Fonte: Globo.com
#CONVITE
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