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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

FGTS não pago só pode ser cobrado na Justiça até 5 anos depois, diz STF


Cidadania





#COMENTÁRIO

Quietinho, quietinho, estão mexendo em seu bolso, sabia? Pois é, aqueles valores relativos ao FGTS que você tem direito como horas extras não pagas, períodos trabalhados sem recolhimento da contribuição, de ontem (13/11/14) para frente mudou a sistemática de direitos a reclamar na Justiça do Trabalho. Antes você podia impetrar ação trabalhista em casos comprovados de até trinta anos atrás, a partir de desta data, esse prazo foi reduzido para somente os cinco últimos anos trabalhados. As ações em andamento permanecem nas regras anteriores, porém se você vai iniciar hoje uma ação trabalhista, saiba que todo tempo trabalhado, anterior aos últimos cinco anos, meu amigo, você já perdeu esse direito a reclamar, segundo a lei.
“Isso é Brasil, na calada da noite, as coisas somem... (bem macabro) Ahahahahahah! (Fim do riso macabro)”
Brincadeiras à parte, é lamentável ter que transmitir notícias tão desanimadoras em termos de direitos abduzidos na maior obscuridade pelos mandatários do Brasil.

#Disse

Carlos Leonardo

Fonte: Globo.com

#CONVITE

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