#COMENTÁRIO
Da mesma maneira que este canal
de comunicação reclama das “artes” aprontadas pela elite da Côrte, também somos
gratificados pelos acertos, por mais pequenos que sejam, tomados pela cúpula da
Côrte.
Este decreto 60.489 vem fazer
justiça a nós plebe politicamente acéfala, sobre uma providência a que
estávamos obrigados a tomar (diga-se de passagem, com desconhecimento de
muitos) onde a facilidade das informações estava em poder das autarquias que
sempre recebe muito bem pelos seus serviços descompromissados de ajuda, os Cartórios.
Uma vez admitida a
obrigatoriedade (com muita razão) da presença de comprador e vendedor em pessoa
junto ao Cartório para sacramentar o processo de venda e transmissão do bem,
nada mais lógico que essas informações ali colhidas “in loco” sejam
transmitidas à base estadual de informações de posse veicular. E quem tem essas
informações todas? O Cartório!
Essa atitude desobriga ao cidadão
paulista a arcar também com as despesas de comunicação ao órgão-mor, de uma transação
já paga para registrá-la no Cartório.
Parabéns Côrte pela providência.
#Falei!
Carlos
Leonardo
