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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Cartórios passam a avisar Detran de vendas


#COMENTÁRIO

Da mesma maneira que este canal de comunicação reclama das “artes” aprontadas pela elite da Côrte, também somos gratificados pelos acertos, por mais pequenos que sejam, tomados pela cúpula da Côrte.

Este decreto 60.489 vem fazer justiça a nós plebe politicamente acéfala, sobre uma providência a que estávamos obrigados a tomar (diga-se de passagem, com desconhecimento de muitos) onde a facilidade das informações estava em poder das autarquias que sempre recebe muito bem pelos seus serviços descompromissados de ajuda, os Cartórios.

Uma vez admitida a obrigatoriedade (com muita razão) da presença de comprador e vendedor em pessoa junto ao Cartório para sacramentar o processo de venda e transmissão do bem, nada mais lógico que essas informações ali colhidas “in loco” sejam transmitidas à base estadual de informações de posse veicular. E quem tem essas informações todas? O Cartório!

Essa atitude desobriga ao cidadão paulista a arcar também com as despesas de comunicação ao órgão-mor, de uma transação já paga para registrá-la no Cartório.

Parabéns Côrte pela providência.

#Falei!

Carlos Leonardo