#COMENTÁRIO
Da mesma maneira que este canal
de comunicação reclama das “artes” aprontadas pela elite da Côrte, também somos
gratificados pelos acertos, por mais pequenos que sejam, tomados pela cúpula da
Côrte.
Este decreto 60.489 vem fazer
justiça a nós plebe politicamente acéfala, sobre uma providência a que
estávamos obrigados a tomar (diga-se de passagem, com desconhecimento de
muitos) onde a facilidade das informações estava em poder das autarquias que
sempre recebe muito bem pelos seus serviços descompromissados de ajuda, os Cartórios.
Uma vez admitida a
obrigatoriedade (com muita razão) da presença de comprador e vendedor em pessoa
junto ao Cartório para sacramentar o processo de venda e transmissão do bem,
nada mais lógico que essas informações ali colhidas “in loco” sejam
transmitidas à base estadual de informações de posse veicular. E quem tem essas
informações todas? O Cartório!
Essa atitude desobriga ao cidadão
paulista a arcar também com as despesas de comunicação ao órgão-mor, de uma transação
já paga para registrá-la no Cartório.
Parabéns Côrte pela providência.
#Falei!
Carlos
Leonardo
Medida dá mais segurança a
compradores e vendedores de carros usados. Rodrigo Samy - José Patrício/Estadão
A partir de 24 de julho, todos os
cartórios do Estado de São Paulo terão de enviar à Secretaria da Fazenda os
dados das transferências de veículos registradas em seus livros. Trata-se de
uma boa notícia para quem tem automóvel com placas paulistas, que não precisará
mais comunicar a venda ao Detran – isso reduz o risco de, por exemplo, o antigo
proprietário ser responsabilizado por infrações ocorridas após a venda,
situação comum atualmente. O custo dessa operação não será repassado ao
contribuinte. Por ora, despachantes da capital cobram cerca de R$ 60 para levar
os papéis ao Detran e fazer a comunicação.
O processo para emissão do novo
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não mudou e deve ser
feito em até 30 dias corridos após a assinatura do documento de transferência.
Caso contrário, o comprador terá de pagar multa de R$ 127,69 e receberá cinco
pontos na CNH (confira o passo a passo à direita).
REGRAS
De acordo com o decreto esta dual
60.489, após o reconhecimento da autenticidade das assinaturas de comprador e
vendedor, o cartório deverá enviar um cópia digitalizada do CRLV à Secretaria
da Fazenda.
Segundo o vice-presidente do
Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, todos os cartórios estão
preparados para atender às normas do novo decreto. Há ainda a possibilidade de
o contribuinte emitir um documento que comprova a transferência autenticado,
por R$ 47. “Esse documento é facultativo e serve como uma cópia da operação”,
explica Guimarães. O Detran-SP informou, por meio de nota, que está em
fase de adaptação às regras do decreto. Assim que essa etapa estiver concluída,
o órgão atualizará os registros de cadastro de veículos com base nas
informações repassadas pela SEFAZ- SP. Quando o decreto estiver em vigor, o
interessado poderá consultar, no site do Detran (www.detransp.gov.br) se o
cartório já comunicou a transferência de propriedade ao departamento de
trânsito.
Link:
http://www.estadao.com.br/jornal-do-carro/noticias/servicos,cartorios-passam-a-avisar-detran-de-vendas,19726,0.htm
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