Cotidiano
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#COMENTÁRIO
O prazo está correndo... É bom ficarmos
atentos a este chamado do INSS. Apesar de se tratar de um incômodo que nos é
imposto, esse procedimento do órgão tem razão de existir. Considerando a
idoneidade do povo brasileiro, sem ofensas é claro por generalizar, mas o órgão
estatal deve mesmo estar sempre fazendo esta checagem de vida. Seus
beneficiários, em sua maioria já estão vivendo seus últimos tempos, quer
queiram ou não, e a constante malandragem, “lei de Gerson”, não passará em
branco na maioria pelos dependentes ou cuidadores. Então faz-se muito
necessário que tenhamos que comprovar nossa vida para estarmos aptos a receber
o que nos é de direito. Não custa nada, não é?
#Disse
Carlos Leonardo
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#CONVITE
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DE SÃO PAULO - 08/12/2014
Aposentados e
pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ainda não
fizeram a comprovação de vida têm até o dia 30 deste mês para fazer o
procedimento obrigatório na rede bancária.
O segurado que não
tiver feito o procedimento no prazo estabelecido terá seu benefício bloqueado.
A comprovação é um
procedimento para conferir e validar os dados do aposentado ou pensionista e
evitar fraudes. Após as informações serem atualizadas, ele receberá uma nova
senha.
A Febraban
(Federação Brasileira de Bancos) recomenda não deixar para ir ao banco na
última hora e avisa que no dia 31 as agências não abrirão ao público.
Para fazer a
comprovação, o segurado do INSS deve ir diretamente ao banco em que recebe o
dinheiro do benefício. Se tiver uma conta-corrente nessa mesma instituição,
poderá fazer o procedimento nos canais eletrônicos: caixas, internet banking e
até mesmo por biometria, caso a instituição financeira ofereça esse serviço.
O beneficiário
deve levar documento de identificação com foto, como carteira de identidade,
carteira de trabalho ou de motorista (CNH), entre outros.
Aqueles que não
puderem ir até as agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldade de
locomoção, podem recorrer a um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para
se cadastrar, o procurador deve ir a uma agência da Previdência. Mais
informações no site www.mpas.gov.br.
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