Saúde
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Em São Paulo, os médicos podem
prescrever canabidiol para tratamento de epilepsia mioclônica grave
#COMENTÁRIO
Não é a primeira vez que se usam
derivados de alucinógenos na medicina alopática para fabricação de medicamentos
que atendam a pacientes específicos. Liberação do uso indiscriminado da droga é
um tema amplo e de decisão a ser discutida em outros níveis, porém o seu uso
controlado e específico para fins medicinais é algo que nem deveria ser
questionado.
Ainda bem que o Conselho Regional de
Medicina paulista passa por cima de discussões sem finalidade alguma e aprova o
uso do derivado aos pacientes portadores da doença, que são crianças (bebês,
ainda), e que não podem controlar o
problema com auxílio de outros medicamentos.
#Disse
Carlos Leonardo
Fonte: R7.com
#CONVITE
Como você vê o uso desse derivado de
maconha na medicina?
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Médicos com registro profissional em SP poderão
prescrever substância para bebês e crianças com epilepsia mioclônica grave, que
causa crise não controlada por remédios disponíveis
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo
(Cremesp) publicou nesta semana uma resolução que regulamenta a prescrição da
substância canabidiol (CDB) - um dos princípios ativos da Cannabis sativa, a
maconha. São Paulo é o primeiro Estado a regulamentar a substância.
A resolução, publicada nesta quinta-feira (9) prevê
que médicos com registro profissional em São Paulo poderão prescrever a
substância para bebês e crianças que tenham epilepsia mioclônica grave, doença
que se manifesta nos primeiros meses de vida e causa crises que não podem ser
controladas pelos remédios hoje disponíveis. A medida se baseia em estudos que
têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises
convulsivas entre esses pacientes.
O vice-presidente do conselho Mauro Aranha de
Lima explica que a resolução se justifica porque os pacientes não têm outra
opção de tratamento.
O Cremesp
entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos
medicamentos convencionais nessa forma grave de epilepsia, o que acaba por
levar os pacientes acometidos, depois de múltiplas crises convulsivas, a
retardo mental profundo e até mesmo à morte.
Ainda segundo o Cremesp, o uso do CDB "não
induz a efeitos alucinógenos ou psicóticos, como também não tem efeitos
inibitórios relevantes na cognição humana".
Embora o canabidiol seja proibido no Brasil e ainda
não tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
estudos têm mostrado sua eficácia no tratamento de doenças raras que apresentam
entre suas características quadros graves de convulsão ou problemas de saúde
que causam dores crônicas e fortes.
A importação do canabidiol pode ser autorizada pela
Anvisa por meio de uma solicitação excepcional para uso pessoal. Desde maio,
quando a agência criou mecanismos para que as pessoas possam ter acesso a esses
medicamentos sem demandas judiciais, a Anvisa já recebeu 167 pedidos de
importação do canabidiol, cuja comercialização é aprovada nos EUA e em alguns
países da Europa. O prazo médio das liberações pela Anvisa é de uma semana.
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