quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Em manifesto contra corrupção, OAB critica prisões para forçar confissão


Cidadania





#COMENTÁRIO

Não se opondo à instituição OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), mas apenas questionando algumas citações do “Manifesto à População” que não sabemos ser de total apoio dos advogados brasileiros. Quando a entidade se posiciona contra a prisão provisória e preventiva de envolvidos direta ou indiretamente ao caso da corrupção na Petrobrás que está sendo investigada, ela não leva em consideração que os envolvidos possivelmente não têm os mesmos respeitos à lei e a ordem como a entidade a tem. Veja como exemplo o caso do ex-Presidente do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Com base nesse triste exemplo, é muito justificável sim a atitude do MPF (Ministério Público Federal), afinal a quantidade de envolvidos é muito grande e ainda os políticos envolvidos não foram citados, por que razões, desconhecemos. Possivelmente, exista um acerto interno, vide o que aconteceu aos vilões políticos do “Mensalão”, nada... Estão todos por aí livres e desfilando de vítimas do opressor MPF.
Quanto ao “Plano de Combate à Corrupção”, elaborado pela OAB e anexado ao manifesto, pode-se ser considerando como apenas a oficialização dos anseios da população de bem, de trabalhadores, de cidadãos honestos deste Brasil, nada mais que isso. Não se “inventou a roda”, esse forte desejo já reside há muito no peito desses brasileiros, sufocados e sem representação. E isso não elege a OAB como seu representante legítimo para a causa, como quer em declaração em seu próprio documento.

#Disse

Carlos Leonardo


#CONVITE

Você também é contra a prisão desses investigados?

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2 de dezembro de 2014

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considera “inadmissível que prisões provisórias se justifiquem para forçar a confissão de acusados”. Em manifesto contra a corrupção publicado nesta terça-feira (2/12), a autarquia afirmou que casos de desvio de dinheiro público devem ser investigados, mas "o combate à corrupção não legitima o atentado à liberdade". A declaração foi anunciada depois a revista Consultor Jurídico revelar uma série de pareceres do Ministério Público Federal defendendo o uso de prisões preventivas como forma de forçar réus da operação “lava jato” a colaborar com a investigação. Para a OAB, o parecer do MPF violou "princípios básicos" do Estado democrático de Direito. "Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder", diz o manifesto. O documento aproveita para defender a reforma política no país e aponta caminhos para resolver o problema, como a proibição do financiamento de campanhas por parte de empresas e a regulamentação da chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

Leia o manifesto:

Manifesto à Sociedade Brasileira
A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. Os valores apropriados por gestores públicos e empresários subtraem verbas destinadas à saúde, à educação e aos serviços públicos essenciais. A corrupção é a negação da República. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como Nação moderna. A apropriação ilícita de bens e valores públicos subsiste em nosso tempo sob a forma de fraudes em processos licitatórios e outros graves desvios em procedimentos administrativos. Nossa sociedade mais uma vez se choca, presentemente, com a divulgação dos fatos relativos às investigações de corrupção em curso no País.
Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados. Por meio da investigação profunda dos ilícitos e da responsabilização dos culpados o Brasil crescerá como Nação, deixando claro para a sociedade brasileira e a comunidade internacional nossa mais grave rejeição quanto a essas ações inescrupulosas. Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. É inadmissível que prisões provisórias se justifiquem para forçar a confissão de acusados. O combate à corrupção não legitima o atentado à liberdade. No Estado Democrático de Direito, em cujo cerne encontra-se o princípio da dignidade da pessoa humana, outra não pode ser a orientação.
A OAB defende o cumprimento da Constituição da República por todos os brasileiros, independentemente de condição social ou econômica. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder. Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de por fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal. O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições que realizamos a cada dois anos. A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção contendo os pontos a seguir relacionados:
. Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.
. Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas.
. Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.
. Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.
. Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (COAFI) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.
. Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações.
. Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.
. Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.
. Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.
. Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.
. Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.
. Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.
. Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.
. Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.

Plenário do Conselho Federal da OAB,
Sala de Sessões, Brasília, 2 de dezembro de 2014.




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