#COMENTÁRIO
Parcela da sociedade infelizmente já acostumada a grandes perdas e a
total falta de reconhecimento pela população e até órgãos públicos ou privados.
O idoso acumula hoje grandes perdas monetárias em sua aposentadoria, e vê ser
considerado um ônus ao País. Depois de muitos anos de dar produção para o Brasil,
é desrespeitado e diminuído em comparação aos demais brasileiros mais jovens.
Suas experiências não são levadas em consideração.
Na hora que mais necessita de apoio, o Brasil, as entidades provedoras
de saúde publica viraram-lhes as costas. Já é um absurdo o que as corretoras de
seguros pessoais lhes impõe como custo para um plano de saúde, agora essa
tomada de atitude de lhes exigir exames comprobatórios de não existências de
determinadas doenças, é simplesmente inadmissível!
#Disse
Carlos Leonardo
Fonte: Folha de São Paulo
#CONVITE
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corretoras de seguros?
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CLÁUDIA COLLUCCI - DE SÃO
PAULO - 13/08/2014
Ao menos 5 das 20 maiores operadoras que atuam na
cidade de São Paulo submetem idosos a consulta médica prévia – uma delas exige
também exames – antes de aceitá-lo como cliente, aponta pesquisa do Idec
(Instituto de Defesa do Consumidor). As empresas chamam isso de "entrevista
qualificada" e dizem que ela não é obrigatória. Para o
Idec, a avaliação médica prévia acaba sendo um condicionante para a contratação
do plano e é ilegal. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não faz a
exigência. Segundo a agência, a entrevista é um direito do beneficiário, caso
ela precise de orientação médica no preenchimento da Declaração de Saúde. No
momento da contratação de um plano de saúde, o consumidor deve informar à
operadora se tem alguma doença ou lesão preexistente. Essa informação é passada
por meio do preenchimento da Declaração de Saúde. Dois corretores de planos de
saúde, na condição de anonimato, disseram à Folha que, na prática, a consulta prévia é uma condição
imposta pelos planos. Se o idoso se recusa a fazê-la, simplesmente não é
aceito. Segundo a ANS, ninguém pode ser impedido de ingressar em planos de
saúde nem ter o acesso dificultado em razão da idade, condição de saúde ou
deficiência.
"Caso a operadora esteja dificultando ou
restringindo o atendimento de idosos, ela estará desobedecendo o Estatuto do
Idoso, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde", diz a
ANS, em nota. Nesses casos, a operadora poderá ser multada em R$ 50 mil por
infração verificada.
"É uma prática ilegal. O artigo 5º da
Constituição diz que a intimidade das pessoas é inviolável", afirma Joana
Cruz, advogada do Idec. A consulta prévia é só mais um dos obstáculos que os
idosos enfrentam hoje na corrida para adquirir um plano. O primeiro é conseguir
um plano individual. Das 20 maiores operadoras consultadas pelo Idec, apenas
oito comercializam a modalidade. O segundo obstáculo são os preços dos planos.
A média hoje é de R$ 999,20. Considerando que 72,4% dos idosos moram em
domicílios cuja renda mensal é de dois salários mínimos (R$ 1.448), segundo o
IBGE, o preço médio dos planos abocanharia 70% dos rendimentos. O caso de Iraci
Pasqueta Lodo, 80, é exemplar. Como pensionista, ela ganha R$ 1.800 e paga uma
mensalidade do plano de R$ 1.783. "Ela só consegue ter porque eu e meu
irmão nos cotizamos para pagar", diz a filha Cidenei Lodo. O valor era para
ser o dobro, se a família não tivesse ingressado na Justiça e conseguido
reduzi-lo. Segundo a advogada Renata Vilhena, reajustes abusivos são uma das
principais causas de judicialização. "Os idosos são os mais vulneráveis na
saúde suplementar."
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