quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Plano de saúde, submete idoso a consulta médica antes de aceitá-lo




#COMENTÁRIO

Parcela da sociedade infelizmente já acostumada a grandes perdas e a total falta de reconhecimento pela população e até órgãos públicos ou privados. O idoso acumula hoje grandes perdas monetárias em sua aposentadoria, e vê ser considerado um ônus ao País. Depois de muitos anos de dar produção para o Brasil, é desrespeitado e diminuído em comparação aos demais brasileiros mais jovens. Suas experiências não são levadas em consideração.
Na hora que mais necessita de apoio, o Brasil, as entidades provedoras de saúde publica viraram-lhes as costas. Já é um absurdo o que as corretoras de seguros pessoais lhes impõe como custo para um plano de saúde, agora essa tomada de atitude de lhes exigir exames comprobatórios de não existências de determinadas doenças, é simplesmente inadmissível!

#Disse

Carlos Leonardo





#CONVITE
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CLÁUDIA COLLUCCI - DE SÃO PAULO - 13/08/2014  

Ao menos 5 das 20 maiores operadoras que atuam na cidade de São Paulo submetem idosos a consulta médica prévia – uma delas exige também exames – antes de aceitá-lo como cliente, aponta pesquisa do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). As empresas chamam isso de "entrevista qualificada" e dizem que ela não é obrigatória. Para o Idec, a avaliação médica prévia acaba sendo um condicionante para a contratação do plano e é ilegal. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não faz a exigência. Segundo a agência, a entrevista é um direito do beneficiário, caso ela precise de orientação médica no preenchimento da Declaração de Saúde. No momento da contratação de um plano de saúde, o consumidor deve informar à operadora se tem alguma doença ou lesão preexistente. Essa informação é passada por meio do preenchimento da Declaração de Saúde. Dois corretores de planos de saúde, na condição de anonimato, disseram à Folha que, na prática, a consulta prévia é uma condição imposta pelos planos. Se o idoso se recusa a fazê-la, simplesmente não é aceito. Segundo a ANS, ninguém pode ser impedido de ingressar em planos de saúde nem ter o acesso dificultado em razão da idade, condição de saúde ou deficiência.
"Caso a operadora esteja dificultando ou restringindo o atendimento de idosos, ela estará desobedecendo o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde", diz a ANS, em nota. Nesses casos, a operadora poderá ser multada em R$ 50 mil por infração verificada.

"É uma prática ilegal. O artigo 5º da Constituição diz que a intimidade das pessoas é inviolável", afirma Joana Cruz, advogada do Idec. A consulta prévia é só mais um dos obstáculos que os idosos enfrentam hoje na corrida para adquirir um plano. O primeiro é conseguir um plano individual. Das 20 maiores operadoras consultadas pelo Idec, apenas oito comercializam a modalidade. O segundo obstáculo são os preços dos planos. A média hoje é de R$ 999,20. Considerando que 72,4% dos idosos moram em domicílios cuja renda mensal é de dois salários mínimos (R$ 1.448), segundo o IBGE, o preço médio dos planos abocanharia 70% dos rendimentos. O caso de Iraci Pasqueta Lodo, 80, é exemplar. Como pensionista, ela ganha R$ 1.800 e paga uma mensalidade do plano de R$ 1.783. "Ela só consegue ter porque eu e meu irmão nos cotizamos para pagar", diz a filha Cidenei Lodo. O valor era para ser o dobro, se a família não tivesse ingressado na Justiça e conseguido reduzi-lo. Segundo a advogada Renata Vilhena, reajustes abusivos são uma das principais causas de judicialização. "Os idosos são os mais vulneráveis na saúde suplementar." 

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