quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Multa para quem não assinar carteira de domésticos começa hoje


#COMENTÁRIO

Essa é e sempre foi uma relação complicada: patroas e domésticas. Agora está oficiado a obrigatoriedade de registro em carteira desse relacionamento e há interesse de ambas as partes para tudo dê errado. Vejamos, a proposta de um acordo “em off” de uma pequena elevação no salário pago sem o conseqüente registro na carteira, pode muito bem funcionar por anos como é feito até hoje... Até que... Aí o mundo vira um caos só!
Como a situação não pode ser fiscalizada, o processo de denúncia pode se tornar um calvário porque qualquer pessoa descontente ou com más intenções pode exercê-lo. E só assim ele ocorre.
Por outro lado, o custo onerado pelas leis trabalhistas da presença de domésticos junto aos patrões/patroas, tende a diminuir o campo de trabalho que deverá ser substituído por outras formas de relacionamentos entre as partes, burlando as leis em vigor.
O maior agravante que se vê hoje é a desinformação de ambas as partes e como a relação patrão/empregado está diretamente relacionada a diferenças culturais, dificilmente haverá um perfeito relacionamento entre ambos. Leve-se em conta existirão muitas denúncias motivadas pela multa a ser paga, sem levar em consideração que o empregado(a) não a receberá... Irá aos cofres do Governo.

#Disse

Carlos Leonardo

Fonte: Globo.com








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Multa mínima para patrão que não cumprir é de R$ 805,06.
Sem poder fiscalizar casas, denúncia terá de ser feita pelo empregado.


A partir desta quinta-feira (7), o patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, poderá ser multado em pelo menos R$ 805,06. A lei que prevê a penalidade entrou em vigor nesta quinta. Em abril, quando foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação.
O valor de R$ 805,06 é o mínimo. Ele pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes. "É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro", diz ela.
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.

Fiscalização
O Ministério do Trabalho informou que, pela Constituição Federal, o lar é considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.
Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.

Quem é empregado doméstico?
É considerado empregado doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por uma pessoa física ou família para trabalhar em um ambiente residencial e familiar.
Entre eles estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos.
A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que já existem algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.

Índice de formalização
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milhões de empregados domésticos no país, dos quais cerca de 44%, ou 2,9 milhões de trabalhadores, ainda não estavam formalizados (não possuíam carteira assinada).
Segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, é difícil estimar o número de empregados domésticos que existem no Brasil e quantos estão na informalidade. "Infelizmente, a maioria ainda é através de trabalho informal. Estima-se que 70% das domésticas não possuam carteira assinada."

Como formalizar o empregado
Clarice Saito, do IOB, lembra que, na admissão, o empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico admissional custeado pelo empregador.
"Após o recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados: nome e CPF do empregador; endereço completo; espécie do estabelecimento: residencial; cargo ou função a ser exercida; Classificação Brasileira de Ocupações - CBO: 5121-05; data da admissão; salário mensal ajustado; e assinatura do empregador", informa Clarice. A advogada também lembra que o contrato de trabalho deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras. Segundo ela, este é o "mais importante instrumento" de defesa tanto do empregador quanto do empregado. "Embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção. Neles deverão ser anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente laboral, bem como do período destinado à refeição e repouso", aconselha a especialista.

O que falta ser regulamentado
Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos. Sete deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Para a advogada Maria Fernanda Ximenes, da advocacia Ximenes, infelizmente a nova legislação, que obriga o empregador a assinar a carteira de trabalho e, no futuro (após regulamentação do Congresso Nacional e sanção presidencial), a pagar FGTS, tende a gerar demissões no setor. "Haverá mais demissões uma vez que o brasileiro não está apto a suportar a carga como, por exemplo, os 40% sobre o FGTS na hora da demissão", avalia.

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