#COMENTÁRIO
Essa é e sempre foi uma relação
complicada: patroas e domésticas. Agora está oficiado a obrigatoriedade de
registro em carteira desse relacionamento e há interesse de ambas as partes
para tudo dê errado. Vejamos, a proposta de um acordo “em off” de uma pequena
elevação no salário pago sem o conseqüente registro na carteira, pode muito bem
funcionar por anos como é feito até hoje... Até que... Aí o mundo vira um caos
só!
Como a situação não pode ser
fiscalizada, o processo de denúncia pode se tornar um calvário porque qualquer
pessoa descontente ou com más intenções pode exercê-lo. E só assim ele ocorre.
Por outro lado, o custo onerado pelas
leis trabalhistas da presença de domésticos junto aos patrões/patroas, tende a diminuir
o campo de trabalho que deverá ser substituído por outras formas de relacionamentos
entre as partes, burlando as leis em vigor.
O maior agravante que se vê hoje é a
desinformação de ambas as partes e como a relação patrão/empregado está
diretamente relacionada a diferenças culturais, dificilmente haverá um perfeito
relacionamento entre ambos. Leve-se em conta existirão muitas denúncias
motivadas pela multa a ser paga, sem levar em consideração que o empregado(a)
não a receberá... Irá aos cofres do Governo.
#Disse
Carlos Leonardo
Fonte: Globo.com
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Multa mínima para patrão que não cumprir é de R$ 805,06.
Sem poder fiscalizar casas, denúncia terá de ser feita pelo empregado.
A partir desta
quinta-feira (7), o patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê
carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras,
poderá ser multado em pelo menos R$ 805,06. A lei que prevê a penalidade entrou
em vigor nesta quinta. Em abril, quando foi publicada, foi fixado um prazo de
120 dias para adaptação.
O valor de R$
805,06 é o mínimo. Ele pode ser maior considerando a idade do empregado e o
tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia
Ximenes. "É importante deixar claro que a multa não converte a favor do
empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos
nesse dinheiro", diz ela.
Além de
carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo
menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada
de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
Fiscalização
O Ministério do Trabalho informou que, pela Constituição Federal, o lar é
considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do
trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas os
empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de
seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas
gerências ou agências regionais.
Após a
denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas
delegacias do trabalho.
Quem é
empregado doméstico?
É considerado empregado doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada
por uma pessoa física ou família para trabalhar em um ambiente residencial e
familiar.
Entre eles
estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras,
passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona
urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos.
A advogada
trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que já existem
algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias
trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo empregatício,
conforme cada caso.
Índice de
formalização
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milhões
de empregados domésticos no país, dos quais cerca de 44%, ou 2,9 milhões de
trabalhadores, ainda não estavam formalizados (não possuíam carteira assinada).
Segundo a
advogada Maria Fernanda Ximenes, é difícil estimar o número de empregados
domésticos que existem no Brasil e quantos estão na informalidade.
"Infelizmente, a maioria ainda é através de trabalho informal. Estima-se
que 70% das domésticas não possuam carteira assinada."
Como formalizar
o empregado
Clarice Saito, do IOB, lembra que, na admissão, o empregado doméstico deve
apresentar ao empregador os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS); atestado de boa conduta, emitido por autoridade
policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico admissional
custeado pelo empregador.
"Após o
recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato
de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados:
nome e CPF do empregador; endereço completo; espécie do estabelecimento:
residencial; cargo ou função a ser exercida; Classificação Brasileira de
Ocupações - CBO: 5121-05; data da admissão; salário mensal ajustado; e
assinatura do empregador", informa Clarice. A advogada também lembra que o
contrato de trabalho deve ter cláusulas claras relativas às condições de
trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de
horas extras. Segundo ela, este é o "mais importante instrumento" de
defesa tanto do empregador quanto do empregado. "Embora o empregado
doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada em livro ou folha de ponto,
é aconselhável a sua adoção. Neles deverão ser anotadas as horas de entrada e
de saída no ambiente laboral, bem como do período destinado à refeição e
repouso", aconselha a especialista.
O que falta ser
regulamentado
Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos.
Sete deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da
regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa,
obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente
de trabalho. Para a advogada Maria Fernanda Ximenes, da advocacia Ximenes,
infelizmente a nova legislação, que obriga o empregador a assinar a carteira de
trabalho e, no futuro (após regulamentação do Congresso Nacional e sanção
presidencial), a pagar FGTS, tende a gerar demissões no setor. "Haverá
mais demissões uma vez que o brasileiro não está apto a suportar a carga como,
por exemplo, os 40% sobre o FGTS na hora da demissão", avalia.
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