Cotidiano
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#COMENTÁRIO
Uma solução de difícil consenso, isto é
que se pode dizer sobre o problema do uso das sacolinhas plásticas. É mais ou
menos a mesma estória: -“Se matarmos o dragão, ele parará de assar gente, porém
ficaremos sem fogo para assar nossas carnes...”
Deveríamos ter o bom senso de pouco
utilizá-las, aliás, não deveriam ser fabricadas. Aí perguntamos, usaremos sacos
de papel e nos submetemos aos ativistas ecológicos provando que não estão
usando madeira de reflorestamento para fabricação do papel?
A incidência de materiais plásticos espalhados
na natureza são somente sacolinhas? E as demais embalagens plásticas são
recicladas inteiramente? Criamos o problema, mas antes de tentarmos uma solução
imediatista e interesseira, não deveríamos nos preparar estruturalmente antes,
para depois efetivarmos as mudanças necessárias?
Há tantas coisas que acontecem erradas
no Brasil que às vezes acho que deveríamos reinventar o Brasil, começando do
zero. Quem sabe acertaríamos. Quem sabe deixaríamos de lado essa mania de
cicatrizar a ferida externamente por que é feia, enquanto ela nos destrói
internamente sem solução.
#Disse
Carlos Leonardo
Fonte: Folha
de São Paulo
#CONVITE
Não deveríamos rever nossos conceitos
gerais, antes de tudo?
Dê sua opinião (clique no título da matéria para comentar).
GILMARA SANTOS - DE SÃO
PAULO - 07/10/2014
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
decidiu que a lei que proibiu a distribuição de sacolinhas plásticas nos
supermercados da cidade de São Paulo é legal.
Mas a decisão, concedida pelo órgão especial do TJ
e publicada no "Diário Oficial da Justiça" desta terça-feira (7), não
é definitiva. O acórdão com a decisão ainda não foi divulgado pelo tribunal.
O Sindiplast (Sindicato da Indústria do Material
Plástico do Estado de São Paulo) entrou com uma ação em 2011, quando a lei
municipal nº 15.374 foi criada, e conseguiu uma liminar que permitia o uso das
sacolinhas na cidade.
Com a decisão publicada nesta terça-feira, essa
liminar fica suspensa e a ação se torna improcedente.
A assessoria de imprensa do TJ afirma que, como o
acórdão ainda não foi publicado, não é possível definir o prazo em que a
decisão judicial entrará em vigor.
O Sindiplast já informou que irá recorrer ao
próprio TJ para que a sacolinha não seja proibida na cidade, como ocorreu em
2011.
"Conforme dados da Fipe (Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas), o banimento das sacolas plásticas dos supermercados vai
acarretar aumento de 146,1% no custo mensal das famílias com embalagens",
disse José Ricardo Roriz Coelho, presidente do Sindiplast.
Em nota, a entidade também ressaltou que serão
tomadas as medidas legais cabíveis, com o intuito de defender o direito do
consumidor.
A decisão do órgão especial do TJ atende a um
pedido da Procuradoria da Câmara Municipal.
Representantes da Apas (Associação Paulista de
Supermercados) e da Procuradoria não foram localizados para comentar a decisão
da Justiça paulista.
EM OUTRAS CIDADES
De acordo com o Sindiplast e com o SOS Consumidor,
órgão que defende o direito de consumidores paulistas, em 42 cidades do Estado
de São Paulo que criaram normas semelhantes a Justiça decidiu pela ilegalidade
das leis.
Ainda segundo Roriz Coelho, existem recursos,
inclusive no próprio Tribunal de Justiça, para que a lei criada pela Prefeitura
de São Paulo seja considerada ilegal.
"A presente decisão surpreende por contrariar
as 42 anteriores do Órgão Especial do TJ. O Tribunal já havia se manifestado
sobre a conexão entre todos os municípios do Estado de São Paulo com relação à
uniformidade de posturas ambientais e destinação de resíduos. A decisão
contraria este posicionamento", disse o presidente do sindicato.
Ele cita ainda que o órgão já havia barrado leis
municipais semelhantes a essa nas cidades de Guarulhos, Barueri e Osasco.
"Portanto, a decisão com relação a São Paulo
contraria a uniformidade já aclamada pelo próprio Tribunal de Justiça do
Estado", ressaltou.
Ainda segundo o sindicato, a Prefeitura de São
Paulo levou a disputa ao STF (Supremo Tribunal Federal) e não obteve êxito em
nenhum dos recursos em que pedia a constitucionalidade da lei.
Desde 2011, existe uma disputa jurídica entre
órgãos de defesa do consumidor, representantes da indústria, do varejo e do
Poder Público sobre a distribuição das sacolinhas.
Marli Sampaio, presidente da SOS Consumidor, disse
que a associação também entrou com um ação na Justiça sobre a questão das
sacolinhas.
"Quando as sacolinhas foram proibidas e houve
toda aquela disputa na Justiça, entramos em 2012 com um processo para pedir que
o consumidor seja preparado e informado caso a decisão final seja pela
proibição das sacolinhas, em campanhas e esclarecimentos públicos, em todas as
partes da cidade, para que não tenha de pagar pelas sacolinhas", disse
Sampaio.
"Não adianta só colocar cartaz na porta de
entrada do supermercado. É preciso orientar o consumidor, principalmente da
periferia da cidade", completou.
Para ela, essa decisão do órgão especial do TJ
reacende a disputa. "É mais um capítulo de uma novela que ainda não
terminou. Esse assunto só vai se esgotar com uma decisão do STF."
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