segunda-feira, 29 de setembro de 2014

INSS amplia prazo de pagamento para crédito consignado


Cotidiano






#COMENTÁRIO

O laço afrouxa para entrar mais cabeças a se enforcarem. Em vez de retirar o famigerado “fator previdenciário” criado no início do Plano Real que era necessário para igualar as condições dos assalariados e pensionistas da previdência aos demais que sofriam pela tal tablita, vem o governo federal e libera mais prazo para pagamento de empréstimos.
 Os aposentados já estão em grande parte endividados com as facilidades dos créditos pré-aprovados a eles. Esse aumento de prazo e a manutenção das taxas de juros dão a falsa impressão de diminuição dos valores descontados e camufla o valor total pago. Existe uma mídia muito forte para concessão do crédito, constantemente idosos são bombardeados com ofertas de crédito com facilidades que chegam às empresas irem a sua residência para colher assinaturas, copiar documentos...

#Disse

Carlos Leonardo

Fonte: Globo

Veja também:

Idoso se endivida mais e sofre com abusos



#CONVITE

Apesar do interesse dos governos, não deveria ser extinto do fator previdenciário?

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Prazo passa de cinco anos (60 meses) para seis anos (72 meses).
Mudança está publicada no 'Diário Oficial' da União desta segunda (29).
O Ministério da Previdência decidiu ampliar o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado (com desconto em folha) para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número limite de prestações mensais para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito subiu de 60, equivalente a cinco anos, para 72, ou seis anos.  
A mudança está publicada em uma portaria publicada no "Diário Oficial" da União desta segunda-feira (29) e foi adotada por recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social. A medida passa a valer a partir de 1º de outubro.
Atualmente, as taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado, segundo informa o Ministério da Previdência. Não houve alteração nas taxas.
De acordo com o ministério, o valor máximo da renda do segurado a ser comprometida não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida.



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