Cidadania
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Mais de 2,2 mil cavaletes irregulares já foram recolhidos
nas ruas de BH e levados para depósito do TRE. É a última eleição em que esse
tipo de propaganda é permitido
#COMENTÁRIO
É tão desagradável transitar pelas ruas
e avenidas de nossa cidade e ver-se num mar de cartazes e cavaletes de candidatos.
Será que ninguém falou a eles que isso de forma alguma traz mais votos às suas pobres
campanhas? Além de “enfeiar” a cidade, elas atrapalham pedestres e tiram nossa
visão de dentro de veículos.
Uma medida que deveria ser seguida por
todas as cidades brasileiras é essa apresentada pelas cidades mineiras, onde
está proibido pelo TRE a partir do ano que vem a colocação de cartazes e
cavaletes em exposição nas ruas.
Boas ideias devem ser seguidas, e que
os candidatos usem imaginação para divulgar suas plataformas. Quem sabe as
campanhas ficam mais baratas e consequentemente, desvios de escritas também
sejam menores... Quem sabe?
#Disse
Carlos Leonardo
Fonte: EM
#CONVITE
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ruas?
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TRE pede
a comitês para entregar o material, que será proibido em 2016, aos bombeiros
Com a cidade tomada por cavaletes de todos os tamanhos e modelos na última semana de campanha, a Justiça Eleitoral resolveu adotar uma atitude preventiva para acabar com a poluição visual e evitar que a sujeira dos candidatos continue atrapalhando a visão de motoristas e o trânsito de pedestres. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) enviou ofícios a todos os comitês de campanha pedindo que eles entreguem o material em unidades do Corpo de Bombeiros a partir das 18h de amanhã, último dia permitido para a propaganda. Até essa quinta-feira, foram recolhidos pela fiscalização do TRE 2.266 cavaletes irregulares em Belo Horizonte.
Os cavaletes terão uma destinação ambientalmente
correta. Os candidatos podem enviar todo o material gráfico. O que for
recolhido pelos bombeiros será encaminhado à Cooperativa de Catadores de
Materiais Recicláveis (Coopemar), credenciada pelo TRE para a reciclagem das
peças.
Segundo o presidente do TRE, desembargador Geraldo Augusto, a intenção é “evitar o descarte irregular de material de campanha e a distribuição de propaganda no dia das eleições”. Ele lembrou que resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibirá cartazes e cavaletes a partir da eleição de 2016. Até lá, o TRE tem recebido cerca de 100 reclamações por dia referentes a esse tipo de propaganda.
Além de incomodar, cavaletes nas ruas podem até causar risco, alerta o presidente do TRE, se forem usados como arma em briga de torcidas, cabos eleitorais e outras confusões na rua. “Há um problema também que tememos, que é a possibilidade de chuva neste fim de semana. Essa papelada e esse entulho todo indo para os bueiros e inundando bairros e ruas”, ponderou o desembargador.
De acordo com o TRE, os juízes eleitorais do interior
também foram orientados a pedir a devolução voluntária da propaganda pelos
candidatos e partidos, e o Corpo de Bombeiros se prontificou a fazer o mesmo
trabalho. Na eleição municipal de 2012, a Justiça Eleitoral adotou a medida em
Juiz de Fora (Zona da Mata), Contagem (região metropolitana), Montes Claros
(Norte), e Uberaba (Triângulo). Na ocasião, foram recolhidas mais de oito
toneladas de material gráfico.
SEM SUJEIRA O procedimento faz parte do projeto Sujeira Não é Legal, que incentiva os candidatos a fazer propaganda mais limpa. Durante a campanha, o TRE fez parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte para agilizar o recolhimento de cavaletes, bonecos e cartazes irregulares à noite. Durante o dia, a fiscalização ficou a cargo do TRE somente. Pela legislação eleitoral, a propaganda só pode ficar nas ruas até as 22h de cada dia. Tudo que for flagrado depois disso é recolhido. A lei também proíbe todo material que atrapalhe o trânsito de veículos e pedestres.
Apesar de muitos serem vistos nessas condições, os cavaletes não podem ser colocados perto de órgãos públicos e em locais de uso comum, como postes de iluminação pública e sinaleiras, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes. A proibição também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Os bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que de propriedade privada.
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