sexta-feira, 5 de setembro de 2014

IPI deve incidir somente sobre o valor de venda de produtos, decide STF



#COMENTÁRIO


Salvos pelo gongo! Já ouviram isso? Pois é, graças ao Supremo Tribunal Federal, nosso querido e tão adorado Fisco não conseguiu abocanhar mais um pouquinho de nosso rico dinheirinho!
Existe em nossa Constituição um item com escape. No caso do IPI, onde há duas regulamentações para tributação, o Fisco logicamente, queria cobrar o tributo pelo valor bruto (valor de tabela) do produto e não pelo valor efetivo da compra, nessa brincadeira, não seria considerado os descontos, caso houvesse na compra. E aí, mais uma graninha sua iria pelo ralo do governo... Simples, não é?


#Disse

Carlos Leonardo

Fonte:


#CONVITE

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SEVERINO MOTTA - DE BRASÍLIA - 04/09/2014  

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta quinta-feira (4) que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve ser cobrado com base no valor de venda, e não de tabela, das mercadorias. A decisão foi dada num recurso em que a Fazenda Nacional queria assegurar o direito de cobrar IPI sobre o valor cheio de produtos. Por exemplo, no caso de um carro ter preço de tabela de R$ 20 mil, mas, devido a um desconto, ter sido vendido por R$ 18 mil, o Fisco queria o IPI sobre R$ 20 mil, e não sobre R$ 18 mil.
Para sustentar sua tese, a Fazenda Nacional citou uma lei de 1989, que exclui eventuais descontos na hora de se calcular o IPI de produtos. O problema é que outra lei – a que criou o Código Tributário Nacional, de 1966 – diz o contrário. Para definir qual lei deveria ser válida, o STF buscou a Constituição. Na Carta é dito que cabe a uma lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. A lei de 1989, que permitiria a cobrança pelo valor de tabela, é uma lei ordinária. Já o Código Tributário foi criado através de uma lei complementar. Por isso, o Código foi considerado válido e o IPI terá de ser cobrado com base no valor de venda dos produtos. Como havia sido declarada a repercussão geral no caso, a decisão desta tarde valerá para cerca de outros 100 processos que estavam parados na Justiça aguardando uma definição do Supremo sobre o tema. 

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