#COMENTÁRIO
Salvos pelo gongo! Já ouviram isso?
Pois é, graças ao Supremo Tribunal Federal, nosso querido e tão adorado Fisco não conseguiu abocanhar mais um
pouquinho de nosso rico dinheirinho!
Existe em nossa Constituição um item com escape. No caso do IPI, onde há duas
regulamentações para tributação, o Fisco logicamente, queria cobrar o tributo pelo valor bruto (valor de
tabela) do produto e não pelo valor efetivo da compra, nessa brincadeira, não
seria considerado os descontos, caso
houvesse na compra. E aí, mais uma graninha sua iria pelo ralo do governo... Simples, não é?
#Disse
Carlos Leonardo
Fonte:
#CONVITE
Comente o que você acha dos subterfúgios
do governo para arrecadar mais.
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SEVERINO MOTTA - DE
BRASÍLIA - 04/09/2014
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde
desta quinta-feira (4) que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve
ser cobrado com base no valor de venda, e não de tabela, das mercadorias. A
decisão foi dada num recurso em que a Fazenda Nacional queria assegurar o
direito de cobrar IPI sobre o valor cheio de produtos. Por exemplo, no caso de
um carro ter preço de tabela de R$ 20 mil, mas, devido a um desconto, ter sido
vendido por R$ 18 mil, o Fisco queria o IPI sobre R$ 20 mil, e não sobre R$ 18
mil.
Para sustentar sua tese, a Fazenda Nacional citou
uma lei de 1989, que exclui eventuais descontos na hora de se calcular o IPI de
produtos. O problema é que outra lei – a que criou o Código Tributário
Nacional, de 1966 – diz o contrário. Para definir qual lei deveria ser válida,
o STF buscou a Constituição. Na Carta é dito que cabe a uma lei complementar
estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. A lei de 1989,
que permitiria a cobrança pelo valor de tabela, é uma lei ordinária. Já o
Código Tributário foi criado através de uma lei complementar. Por isso, o Código
foi considerado válido e o IPI terá de ser cobrado com base no valor de venda
dos produtos. Como havia sido declarada a repercussão geral no caso, a decisão
desta tarde valerá para cerca de outros 100 processos que estavam parados na
Justiça aguardando uma definição do Supremo sobre o tema.
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