segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Escolher forma de tributação é desafio ao planejar a aposentadoria




#COMENTÁRIO

A nova classe média brasileira, pós PT no governo, não é muito afeta ou talvez seja alheia a esse tipo de previdência. Mas temos que levar em consideração alguns que têm noção do que isso pode representar e também dos incautos emergentes à classe média, para eles, a reportagem abaixo, publicada pela Folha de São Paulo é muito importante porque explica muito bem o que irá acontecer se optarem pela contratação de algum tipo de aposentadoria privada que estará projetando rendimentos para o futuro e até lá certamente o “famigerado leão” estará acompanhando-o. Quando chegar lá, se não tiver tomado uma decisão correta hoje, poderá amargar grandes dissabores, considerando que a conjuntura econômica não mude nada nas leis e o próprio governo não a altere.
Se for o caso, analise bem e boa sorte...

#Disse

Carlos Leonardo



#CONVITE

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Quem for investir em previdência privada pela primeira vez terá de escolher a forma de tributação no futuro, quando começar a receber o benefício (quem já tem um plano e apenas faz aportes mensais ou uma vez por ano já definiu a tributação). Há duas formas de tributação sobre a previdência privada: progressiva e regressiva. Feita a escolha, a tributação é definitiva, não podendo mais ser alterada. A escolha torna-se difícil porque quem entra hoje em um plano de previdência privada está pensando em um horizonte de longo prazo, algo para além de 2025 ou 2030, no mínimo. Assim, é preciso considerar que as regras atuais não serão alteradas até lá. Quem opta pela tributação progressiva pagará 15% sobre os benefícios mensais recebidos (qualquer que seja o valor), a título de antecipação.
Na declaração do IR é feito o "acerto de contas" pela tabela anual (com alíquota de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%): se o contribuinte pagou mais do que devia, poderá ter restituição (caso de quem é tributado em menos de 15%); se pagou menos, poderá ter de pagar a diferença (caso de quem é tributado em mais de 15%). Já a tributação regressiva leva em conta o tempo em que os recursos foram acumulados pelo contribuinte. Assim, quanto maior o tempo de acumulação, menor a alíquota – a maior é de 35% (aplicação até dois anos), caindo cinco pontos percentuais a cada dois anos; a partir de dez anos, a alíquota é de 10%. Na tabela regressiva a tributação é definitiva: o que foi pago não pode ser restituído na declaração anual (é a chamada "tributação exclusiva/definitiva na fonte").

PGBL OU VGBL?
Aqui a decisão é mais simples. A aplicação em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicada para o contribuinte que faz a declaração do IR no modelo completo, porque permite abater até 12% da renda bruta anual tributável.
Assim, se a renda bruta anual for de R$ 120 mil, ele poderá abater até R$ 14,4 mil (valor máximo permitido para essa renda) em contribuições feitas ao PGBL. Quando começar a receber, no futuro, pagará IR sobre o valor recebido a cada mês. Investindo R$ 14,4 mil até o dia 28 de dezembro, sua economia em 2013 será de R$ 3.960 (27,5% de R$ 14,4 mil). A economia virá pagando menos IR após entregar a declaração ou tendo restituição.
O contribuinte que usa o modelo simplificado (nele, os abatimentos são substituídos pelo desconto-padrão de 20%, limitado em 2013 a R$ 14.542,60) deve optar por investir em plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite deduzir nada na declaração. Por não poder abater nada na declaração, quando receber o benefício o contribuinte pagará IR apenas sobre o rendimento obtido. Qual a melhor forma de tributação? Sinteticamente, deve optar pela tabela progressiva o contribuinte que, no futuro, tiver renda mensal não elevada (incluindo salário, aposentadoria e previdência privada). Nesse caso, dependendo da renda anual, ele poderá até ter restituição de IR.
Deve optar pela tabela regressiva o contribuinte que tiver renda de previdência privada bastante elevada. É que, nesse caso, embora a tributação seja exclusiva na fonte (o que foi pago não pode ser restituído), o contribuinte estará enquadrado na alíquota menor, de 10% (para aplicações superiores a dez anos). Exemplo: um contribuinte que daqui a 15 anos sacar R$ 20 mil por mês, pagará 10% (R$ 2.000), ficando com R$ 18 mil. Essa taxação é definitiva na fonte, ou seja, não será mais tributada na declaração anual. Como comparação, uma renda desse valor, tributada pela tabela progressiva atual, já pagaria 15% na fonte (R$ 3.000) e ainda estaria sujeita a acerto na declaração anual, podendo até ter tributação mais elevada (alíquotas de 22,5% ou de 27,5%). 

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